É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:
· Maiores de 18 anos:
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
Carteira de Motorista com foto;
· Menores de 18 anos
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
VACINAS:
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO:
Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.